Consulta pública do Banco Central trouxe, entre outros temas, destaque para aquele de maior relevância para o setor: a segregação patrimonial.
Publicado: 02/02/2024
Atualizado: 19/06/2024
Terminou em 31 de janeiro a consulta pública do Banco Central do Brasil para regulação do setor de criptoativos. A consulta trouxe 38 questões para o mercado responder, divididas em oito bloco temáticos, e assim o órgão colher informações junto à sociedade e dar prosseguimento à criação de regras específicas para o setor.
A consulta é a primeira etapa para a criação de uma minuta de regulação, uma vez que o marco legal das criptomoedas – Lei nº 14.478/2022, que entrou em vigor um junho de 2023 -, em conjunto com o Decreto nº 11.563/2023, colocou o Banco Central como regulador do setor.
A lei trouxe uma definição bastante abrangente sobre o que são os prestadores de serviços de ativos virtuais, as chamadas exchanges. Por outro lado, deixou em aberto, por exemplo, questões sobre a prática contábil que separa recursos dos clientes do patrimônio da instituição financeira, denominada segregação patrimonial.
As exchanges são instituições que operam no câmbio, custódia e transferência de unidades de valor virtual, como bitcoins e outros, e, por isso, a separação dos fundos dos investidores e das corretoras é tão importante. Este foi um dos pontos defendidos pelas corretoras de ativos virtuais nacionais durante a discussão do projeto de lei e tem sido o principal ponto debatido pelos órgãos e partes envolvidas.
Talvez por essa razão, a consulta pública do Banco Central trouxe como um dos pontos de destaque questões sobre essa temática, vista por muitos como essencial para o bom funcionamento do mercado no país.
Transparência e definições claras sobre a segregação operacional e jurídica do patrimônio do consumidor-investidor e das prestadoras de serviço de criptoativos são essenciais para a segurança e confiabilidade do mercado, especialmente em cenários de crise – como golpes e fraudes.
No entanto, mesmo com a regulação, outros fatores também devem ser avaliados pelo consumidor-investidor ao escolher uma exchange para lhe assessorar e custodiar seu criptoativos. Seja a verificação reputacional da instituição, o estudo de seu portifólio, taxas e mecanismos de financiamento, ou até mesmo os mecanismos de segurança adotados, como a exigência de procedimentos de ‘conheça seu cliente’ (know you client) e de ‘anti-lavagem de dinheiro’ (anti-money laundering).
A criptoeconomia é um mercado crescente, ao tempo que é dinâmico e ágil. A tecnologia envolvida pode trazer grandes oportunidades de inovação para o sistema financeiro nacional, por isso, diligência por parte dos investidores e cuidados adicionais por parte dos reguladores são essenciais para a segurança e sustentabilidade do mercado no país.
A lei de ativos virtuais foi considerada um grande avanço para o setor, especialmente por seu caráter principiológico ao regular o tema. Somado a isso, a regulamentação infralegal é necessária e determinante para trazer ao mercado brasileiro e ao consumidor-investidor maior segurança jurídica e proteção.
De acordo com o Banco Central, as respostas dessa primeira consulta servirão para a elaboração de minuta, que será apresentada em conjunto com uma segunda consulta pública, prevista ainda para o primeiro semestre de 2024. Por fim, as regras para o setor deverão ser finalizadas até a metade de 2025.
Confirma os próximos passos da regulação.
Érica Werneck
Especialista em Direito do Consumidor
Sócia Mosaico Parcerias e Soluções
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Referências:
Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14478.htm
Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11563.htm
Fonte Banco Central do Brasil: